TJMS - 1420270-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 12:17
Baixa Definitiva
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07/02/2023 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420270-84.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Christopher Alves Siqueira Advogada: Iasmim Maria Sopran Sirico (OAB: 441187/SP) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUPOSTA REALIZAÇÃO DE ACORDO - RELAÇÃO CONSUMERISTA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE FÁTICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 297), "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras", devendo ser utilizadas as normas das relações consumeristas ao caso em testilha.
Todavia, a aplicação dainversãodoônusda prova, nos termos do art. 6º, VIII, doCDC não é automática, cabendo ao magistrado analisar as condições de verossimilhança da alegação e de hipossuficiência técnica, conforme o conjunto fático-probatório dos autos.
No caso, a discussão acerca da (in)existência de acordo firmado entre as partes é o próprio fato em que se baseia o direito da parte autora, cabendo a ela a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/12/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420270-84.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Christopher Alves Siqueira Advogada: Iasmim Maria Sopran Sirico (OAB: 441187/SP) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/12/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/12/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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