TJMS - 0800907-83.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800907-83.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Nelson Alcalde Cacere Advogada: Valéria Matsushima de Sousa Vieira (OAB: 21727/MS) Apelada: Aurea Castro Schneider Hetzel Advogado: Luiz Carlos Matos Rodrigues (OAB: 6947/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVA TESTEMUNHAL E OUTROS ELEMENTOS QUE PERMITEM A CONCLUSÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE ARRENDAMENTO RURAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os contratos agrários podem ser celebrados de forma verbal e provados por testemunhas, consoante artigo 92, § 8º, do Estatuto da Terra, e artigo 14 do Decreto nº 59.566/66.
Pretendendo o autor a extinção do contrato verbal de arrendamento rural que alega ter celebrado com o réu, incumbia-lhe demonstrar que esse negócio jurídico de fato se concretizou, à vista do que preceitua o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, no que logrou êxito.
Manutenção do julgamento de procedência da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 06:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800907-83.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Nelson Alcalde Cacere Advogada: Valéria Matsushima de Sousa Vieira (OAB: 21727/MS) Apelada: Aurea Castro Schneider Hetzel Advogado: Luiz Carlos Matos Rodrigues (OAB: 6947/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:20
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800907-83.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Nelson Alcalde Cacere Advogada: Valéria Matsushima de Sousa Vieira (OAB: 21727/MS) Apelada: Aurea Castro Schneider Hetzel Advogado: Luiz Carlos Matos Rodrigues (OAB: 6947/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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