TJMS - 0808260-91.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808260-91.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Ana Paula Mendes Raimundo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens. -
07/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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03/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 17:24
Recurso especial admitido
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01/08/2023 15:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808260-91.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Ana Paula Mendes Raimundo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808260-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Ana Paula Mendes Raimundo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DETERMINADAS - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É entendimento pacífico nesta Corte que é desnecessário o requerimento administrativo prévio para os casos de cobrança de indenização securitária.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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