TJMS - 0844487-53.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844487-53.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelado: Rudiner Rodrigues Cardoso (Espólio) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA SEGURADORA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SUSPENSÃO APENAS COM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA - ART. 18 DA LEI Nº. 6.024/19741 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
O art. 18, "f", da Lei n.º 6.024/74 foi modificado pelo Decreto-Lei nº 1.4771976, permitindo a incidência decorreção monetária sobre a totalidade das obrigações deresponsabilidade das entidades sob regime de liquidação extrajudicial.
Todavia, não há fluência de juros de mora enquanto não pago integralmente o passivo, observada a ordem de geral de credores, na forma do o art. 18,"d" da Lei nº. 6.024/19741.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/07/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:25
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844487-53.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelado: Rudiner Rodrigues Cardoso (Espólio) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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