TJMS - 0810042-72.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:57
Baixa Definitiva
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05/06/2024 18:15
Baixa Definitiva
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05/06/2024 16:32
INCONSISTENTE
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08/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
28/02/2024 20:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 20:55
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810042-72.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: M.
G.
A.
Advogado: José Gondim dos Santos (OAB: 9348/MS) Recorrido: J.
G. dos S. (Espólio) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Interessado: I.
G. dos S.
Advogado: José Gondim dos Santos (OAB: 9348/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810042-72.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: M.
G.
A.
Advogado: José Gondim dos Santos (OAB: 9348/MS) Apelado: José Gregório dos Santos (Espólio) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Interessado: I.
G. dos S.
Advogado: José Gondim dos Santos (OAB: 9348/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR -NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA- REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FORMALIZADO POR MERO DETENTOR DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER OS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE - NULIDADE CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - INCABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, eventual nulidade da sentença por ser extra petita; b) no mérito, a nulidade, ou não, de contrato de locação; e c) se é devido aindenização dasbenfeitorias. 2.
Não ocorre julgamento "extra petita" quando o juiz decide interpretando o pedido em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, ou seja, quando o acolhimento do pedido decorre de interpretação lógico-sistemática da peça inicial.
Preliminar rejeitada. 3.
Para a validade do negócio jurídico, exige-se objeto lícito, possível e determinado ou determinável, forma (quando exigida ou não proibida pela lei) e agente capaz, nos termos do art. 104 do Código Civil/02. 4. É nulo o contrato de locação celebrado entre o mero detentor do imóvel e outrem, tendo em vista que aquele não pode exercer nenhum dos poderes inerentes à propriedade. 5.
Estabelece o art. 1255 do Código Civil/05 que: aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em favor do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização. 6.
Tendo o réu-apelado edificado emterreno alheio, por sua conta e risco, sem aquiescência do proprietário do imóvel, não tem direito à indenização. 7.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810042-72.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: M.
G.
A.
Advogado: José Gondim dos Santos (OAB: 9348/MS) Apelado: José Gregório dos Santos (Espólio) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Interessado: I.
G. dos S.
Advogado: José Gondim dos Santos (OAB: 9348/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810042-72.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: M.
G.
A.
Advogado: José Gondim dos Santos (OAB: 9348/MS) Apelado: J.
G. dos S. (Espólio) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Interessado: I.
G. dos S.
Advogado: José Gondim dos Santos (OAB: 9348/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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