STJ - 4000285-75.2023.8.12.9000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 18:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
-
12/09/2024 18:33
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
23/07/2024 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
19/07/2024 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/07/2024
-
19/07/2024 19:50
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
-
12/06/2024 17:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
-
12/06/2024 17:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
-
11/06/2024 19:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 4000285-75.2023.8.12.9000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Andre Luiz Scaff Advogado: Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB: 13646/MS) Advogado: Thiago Amorim Silva (OAB: 13499/MS) Advogado: Nilson de Oliveira Castela (OAB: 13212/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/48 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801583-05.2022.8.12.0002
Luzinete Conceicao dos Santos Nobre
Municipio de Dourados
Advogado: Silvia Dias de Lima Caicara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 13:15
Processo nº 0800524-31.2022.8.12.0018
Serasa S.A.
Kelly Candido Pereira
Advogado: Marcelo Marques Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 10:26
Processo nº 0800524-31.2022.8.12.0018
Kelly Candido Pereira
Serasa S.A.
Advogado: Osmar Batista de Sena
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 15:40
Processo nº 0912934-88.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Eliana Verao Sales
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 08:45
Processo nº 0912934-88.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Eliana Verao Sales
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 08:49