TJMS - 0801583-05.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801583-05.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luzinete Conceição dos Santos Nobre Soc.
Advogados: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO - FALTA DO SERVIÇO - PACIENTE DIZ NÃO TER SIDO ORIENTADA SOBRE A NECESSIDADE PARA RETIRADA DE PRÓTESE BILIAR - PACIENTE QUE POSSUÍA CONHECIMENTO DO PRAZO PARA RETIRADA DA PRÓTESE - AUSÊNCIA DE NEGATIVA OU NEGLIGÊNCIA DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a configuração do dever de indenizar, com base na responsabilidade subjetiva, é necessária a comprovaçãodaconduta estatal (omissiva ou comissiva), do dano e do nexo de causalidade.
Não há falar em responsabilidade civil do Estado quando não comprovado o nexo causal entre a alegada demora na retirada da prótese biliar e o dano suportado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 11:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/07/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801583-05.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luzinete Conceição dos Santos Nobre Soc.
Advogados: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
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07/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 21:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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