TJMS - 0805018-75.2018.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805018-75.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Marineuza Cassia Oliveira Nagliati Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA AFASTADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - DECISÃO REFORMADA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - DIREITO À INCORPORAÇÃO - RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO PERÍODO QUE A AUTORA OCUPOU CARGO EM COMISSÃO E RECEBEU VENCIMENTOS RESPECTIVOS. 01.
Há presunção da situação de hipossuficiência financeira em favor da autora, beneficiária da gratuidade da justiça, e o réu não trouxe elementos que afastem tal conclusão.
Impugnação afastada. 02.
O direito ao adicional de produtividade, adquirido nos termos do art. 41, caput, da Lei Complementar Municipal n. 46/2011 é conferido apenas ao servidor público efetivo.
Tendo em vista que a autora exerceu, em determinados períodos, cargo em comissão de caráter precário, não é devido o adicional em tal interstício. 03.
Deve ser incorporado o benefício, conforme sentença transitada em julgado, pois a parte autora, atualmente, recebe remuneração de seu cargo efetivo.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 19:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
04/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:46
Inclusão em Pauta
-
19/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805018-75.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Marineuza Cassia Oliveira Nagliati Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:30
Distribuído por prevenção
-
07/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 12:13
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2020 12:33
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
27/05/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 11:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2020.
-
17/04/2020 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 20:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 11:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/04/2020 13:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2020 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2020.
-
13/04/2020 19:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/04/2020 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 06:01
Distribuído por sorteio
-
13/04/2020 06:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836510-68.2020.8.12.0001
Edilma Rodrigues dos Santos
Pernambucanas - Arthur Lundgren Tecidos ...
Advogado: Maikol Weber Mansour
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2020 18:00
Processo nº 0818534-24.2015.8.12.0001
Rui Samuel Santos
Domingos Lopes da Silva
Advogado: Dalva Regina de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 13:40
Processo nº 0818534-24.2015.8.12.0001
Rui Samuel Santos
Caranda Nautica
Advogado: Geraldo Magela Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2015 15:25
Processo nº 0816757-91.2021.8.12.0001
Izabel Luzia da Costa Leite
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 07:56
Processo nº 0816757-91.2021.8.12.0001
Izabel Luzia da Costa Leite
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2021 19:35