TJMS - 2000602-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:26
Baixa Definitiva
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09/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000602-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargado: Jorge Pereira Prata Sobrinho Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - OMISSÃO ALEGADA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000602-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargado: Jorge Pereira Prata Sobrinho Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:23
Registrado para #{motivos_de_registro}
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30/08/2023 08:22
Atribuição de competência temporária
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26/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:40
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:40
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000602-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Jorge Pereira Prata Sobrinho Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2023 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000602-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Jorge Pereira Prata Sobrinho Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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07/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:32
Distribuído por prevenção
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07/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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