TJMS - 1412127-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:09
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412127-72.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Luzia Pessoa da Silva Van Der Lan Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 07:54
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 13:45
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2024 10:43
Recurso especial admitido
-
08/03/2024 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412127-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Luzia Pessoa da Silva Van Der Lan EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo, a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deixaram de exercer o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412127-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Luzia Pessoa da Silva Van Der Lan Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 16:16
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 11:29
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
13/12/2023 11:26
INCONSISTENTE
-
08/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412127-72.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Luzia Pessoa da Silva Van Der Lan POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolatoR para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 13:58
Decisão ou Despacho
-
24/11/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412127-72.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Luzia Pessoa da Silva Van Der Lan Ao recorrido para apresentar resposta -
19/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412127-72.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Luzia Pessoa da Silva Van Der Lan EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412127-72.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Luzia Pessoa da Silva Van Der Lan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412127-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Luzia Pessoa da Silva Van Der Lan EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais demandados nas execuções fiscais, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do Judiciário. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412127-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Luzia Pessoa da Silva Van Der Lan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1412151-03.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Oridenei Gomes de Almeida
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 13:57
Processo nº 1412150-18.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Hamilton Rodrigues Pita
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 13:51
Processo nº 1412149-33.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Alexandre Augusto Rezende Lino
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 13:46
Processo nº 1412148-48.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 17:11
Processo nº 1412147-63.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Aurilene Noguiera de Souza Macedo
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 13:56