TJMS - 0813648-66.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:29
Juntada de Certidão
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07/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 07:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 08:26
Baixa Definitiva
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23/05/2024 08:52
Baixa Definitiva
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23/05/2024 08:51
INCONSISTENTE
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28/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:17
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 11:34
Homologada a Desistência do Recurso
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09/02/2024 17:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813648-66.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Taysa de Souza Ferreira Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Dourados-MS Repre.
Legal: Alan Aquino Guedes de Mendonça (OAB: 13544/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA APÓS O ENCERRAMENTO DA VALIDADE DO CERTAME - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA EXTINÇÃO DA AÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO DA AUTORA - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA E PRETERIÇÃO - DIREITO À NOMEAÇÃO - CONTRA O PARECER - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Apenas após o encerramento da validade do concurso é que a Autora pode ter certeza de que havia sido preterida sua nomeação, eis que, até o último dia do prazo de validade, ainda era possível sua nomeação pela administração pública.
Preliminar rejeitada.
II - A mera expectativa de direito da Autora, por ter sido aprovada fora do número de vagas, convolou-se em direito subjetivo à nomeação no cargo de "Professor de Educação Física" em decorrência da contratação de professores de forma precária para o preenchimento de vagas puras, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o cargo ou função em questão.
III - Recurso conhecido e provido, para nomeação da candidata.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, contra o parecer, deram provimento ao Recurso de Apelação para conceder a segurança, nos termos do voto do Relator.
O 1º Vogal acompanhou com considerações. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813648-66.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Taysa de Souza Ferreira Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Dourados-MS Repre.
Legal: Alan Aquino Guedes de Mendonça (OAB: 13544/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813648-66.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Taysa de Souza Ferreira Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Dourados-MS Repre.
Legal: Alan Aquino Guedes de Mendonça (OAB: 13544/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Tendo em vista a determinação da Lei n. 12.016 de 2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813648-66.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Taysa de Souza Ferreira Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Dourados-MS Repre.
Legal: Alan Aquino Guedes de Mendonça (OAB: 13544/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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