TJMS - 0923617-53.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 06:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
-
30/10/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0923617-53.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Julio Cesar Medina Ayala EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO JUNTO À PREFEITURA - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O interesse de agir estará presente sempre que restar atendido o binômio necessidade-adequação da tutela jurisdicional almejada.
II.
Não há utilidade tampouco adequação no prosseguimento de ação de execução fiscal se evidenciado que o débito em cobrança já não consta entre os débitos imobiliários disponibilizados em consulta junto ao site da Prefeitura, principalmente se o ente municipal não comprovou que a dívida em cobrança foi objeto de parcelamento.
III.
O princípio da indisponibilidade do interesse público não pode servir de alicerce para o prosseguimento de ações nas quais não há indício da necessidade e da adequação, mormente porque a movimentação desnecessária e inútil do Poder Judiciário também possui o seu custo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0923617-53.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Julio Cesar Medina Ayala Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:39
Juntada de Petição de Apelação
-
20/04/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
-
31/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:02
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/03/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 04:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/03/2023.
-
19/02/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 08:33
Recebidos os autos
-
02/02/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 02:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:47
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 18:08
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 12:37
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:37
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2022 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 08:59
Recebidos os autos
-
11/04/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 19:01
Juntada de Petição de Apelação
-
25/02/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/02/2022.
-
11/02/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:54
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/01/2022.
-
17/06/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 00:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 05:41
Recebidos os autos
-
04/05/2021 05:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 20:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 10:27
Recebidos os autos
-
02/09/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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