TJMS - 0802249-26.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802249-26.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Vander Soares Silveira (Representado(a) por sua Mãe) Vera Lucia Soares Silveira Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2023 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802249-26.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Vander Soares Silveira (Representado(a) por sua Mãe) Vera Lucia Soares Silveira Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802249-26.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Vander Soares Silveira (Representado(a) por sua Mãe) Vera Lucia Soares Silveira Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONHECIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAR DO ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - PERÍCIA MÉDICA - GRAU DE INVALIDEZ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Cerceamento de defesa: Não se conhece de preliminar de cerceamento de defesa em razão de que a matéria já foi decidida definitivamente em sede de Agravo de Instrumento nº 1400517-44.2022.8.12.0000, julgado por esta Câmara.
Legitimidade Passiva do Segurador: Nas ações securitárias relativas à Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), o segurador cuja apólice encontrava-se vigente no momento do sinistro tem legitimidade passiva na demanda visando a respectiva indenização (STJ: REsp n. 1.191.204/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.).
Contrato de Seguro de Vida Coletivo e Dever de Informar: No contrato de seguro de vida coletivo caracterizado pela estipulação própria, é exclusivo do estipulante o dever de informar aos potenciais segurados acerca das condições contratuais, incluídas as cláusulas limitativas ou restritivas de direitos previstas na apólice mestre.
Havendo estipulação imprópria ou falsos estipulantes, as apólices coletivas devem ser consideradas apólices individuais, quanto ao relacionamento dos segurados com o segurador. (STJ: Recursos Especiais nº 1.874.811/SC e 1.874.788/SC (recurso repetitivo) (Tema 1112).
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e Valor: a Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), garante cobertura por meio de pagamento ao beneficiário de valor proporcional ao grau de perda ou redução ou impotência funcional definitiva, integral ou não, de membro ou órgão, decorrente de lesão física, desde que causado por acidente pessoal coberto.
Após concluído o tratamento ou esgotados os meios para a recuperação, não havendo recuperação total das funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado, conforme contratado e nos termos dos textos normativos legais ou regulatórios (STJ: REsp nº 1.727.718/MS e REsp nº 595.089/MG).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841243-19.2016.8.12.0001
Reginaldo Luiz da Silva
Reginaldo Luiz da Silva
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 09:24
Processo nº 0841243-19.2016.8.12.0001
Reginaldo Luiz da Silva
Mapfre Vida S/A
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2016 16:08
Processo nº 1414203-06.2022.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Tania Maiara Borges Schweig
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 12:17
Processo nº 0837655-04.2016.8.12.0001
Jorge Luiz Garcia da Silva Barbosa
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2022 16:46
Processo nº 0837655-04.2016.8.12.0001
Ernesto Borges Advogados S/S
Jorge Luiz Garcia da Silva Barbosa
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2016 10:00