TJMS - 0009481-69.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:34
Processo Reativado
-
14/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 08:51
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayara Romao Santos (OAB 159276/MG) Processo 0009481-69.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Triangulo S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente, e declaro inexistente e, portanto, inexigível a dívida lançada pelo Banco Triângulo S/A referente ao contrato discutido nos autos, cobrada indevidamente pela requerida, devendo esta, por consequência, cancelar o débito aqui declarado inexistente, retirando seu lançamento inclusive perante o Banco Central.
Condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que no momento do pagamento deverá ser acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FV, desde o arbitramento, nos termos do art. 405 do Código Civil e da Súmula 362 do STJ Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95. ********************** HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
10/07/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 23:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 23:35
Homologada a Transação
-
21/06/2023 23:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2023 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/03/2023 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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30/01/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2022 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:18
Expedição de Carta.
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05/12/2022 13:50
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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01/12/2022 15:18
Conclusos para decisão
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01/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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