TJMS - 0809755-75.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809755-75.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Camila Oliveira Soares Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) Advogado: Mariana Bertelli Correa (OAB: 17192/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ALUNA BENEFICIÁRIA DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - COBRANÇA DEVIDA - REPROVAÇÕES DE MATÉRIAS - NÃO COBERTURA PELO FIES - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA PARTE RÉ - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
Os débitos não contemplados no contrato e que excedem a quantia coberta pelo financiamento estudantil (FIES) serão de responsabilidade do aluno.
Para que seja configurado o dever de reparar por danos morais, é preciso a configuração do ato ilícito, do dano, e do nexo de causalidade entre eles, com fundamento nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:23
Inclusão em Pauta
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22/08/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:40
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809755-75.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Camila Oliveira Soares Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 08:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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