TJMS - 0816750-70.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816750-70.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Rosicley Ferreira de Jesus Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO DA AUTORA - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POSTULADO - DATA INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA VIA ADMINISTRATIVA - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Tendo a Sentença condenado o INSS à concessão do benefício de auxílio-acidente, haja vista a comprovação plena de seus requisitos, o termo inicial do benefício corresponde, no caso, à data da cessação do benefício de auxílio-doença anteriormente concedido na via administrativa.
II - Recurso conhecido e provido para alteração da data do início do benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/07/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816750-70.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Rosicley Ferreira de Jesus Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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