TJMS - 1420192-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 17:08
Baixa Definitiva
-
10/03/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 12:10
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
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13/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420192-90.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Pedro Cesar Costa dos Reis Advogada: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO - MATÉRIA OBJETO DOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.874.788/SC 1.874.811/SC - TEMA 1.112 - PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A questão posta refere-se ao pedido de pagamento de seguro, ocasião em que se discute nos autos se caberia à seguradora ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado sobre as cláusulas limitativas/restritivas dos contratos de seguro firmado.
Matéria ligada ao tema 1.112/STJ, previsto nos REsp nº 1.874.788/SC e REsp n° 1.874.811/SC, razão pela qual deve-se manter a decisão que determinou a suspensão do processamento, em razão de afetação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
10/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2023 17:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420192-90.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Pedro Cesar Costa dos Reis Advogada: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Bradesco Vida e Previdência S.
A. contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0809919-42.2015.8.12.0002 pelo Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados.
Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
07/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 02:35
INCONSISTENTE
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:40
Conclusos para decisão
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02/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:40
Distribuído por sorteio
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02/12/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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