TJMS - 0810059-32.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
24/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2024 13:38
Recurso Especial não admitido
-
24/07/2024 08:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810059-32.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810059-32.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810059-32.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810059-32.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810059-32.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - DIREITO AO ISSQN FIXO MENSAL - DEFERIMENTO APÓS REQUERIMENTO EXPRESSO DO CONTRIBUINTE - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO NO PERÍODO ANTERIOR - BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO - PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do Código Tributário do Município de Dourados (LC n. 71/2003), para o enquadramento como sociedade uniprofissional com vistas à tributação por ISSQN fixo mensal, deve o contribuinte apresentar requerimento expresso até o quinto dia do mês anterior ao da competência em que se pretenda iniciar a referida forma de tributação.
No caso, com relação ao período anterior ao requerimento administrativo que restou deferido pelo Fisco Municipal, não há que se falar em repetição do indébito, considerando a ausência de pedido expresso na forma do § 9º, do art. 250 do Código Tributário Municipal de Dourados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810059-32.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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