TJMS - 0802768-30.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802768-30.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Alzira Fatima dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
ORDEM DE EMENDA À INICIAL PARA A AUTORA JUNTAR NOS AUTOS DOCUMENTO MÉDICO INDICANDO A SUA SUPOSTA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - DESCUMPRIMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS - QUESTÕES DIRETA E SUFICIENTEMENTE APRECIADAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - MEROS INCONFORMISMOS QUE NÃO SUSTENTAM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802768-30.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Alzira Fatima dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802768-30.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Alzira Fatima dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:54
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802768-30.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Alzira Fatima dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) E M E N T A: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ORDEM DE EMENDA À INICIAL PARA A AUTORA JUNTAR NOS AUTOS DOCUMENTO MÉDICO INDICIANDO A SUA SUPOSTA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802768-30.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Alzira Fatima dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802768-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Alzira Fatima dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ante o exposto, conheço da Apelação Cíveil e nego-lhe provimento, ratificando-se integralmente a sentença.
Em cumprimento ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor da causa, mantendo a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802768-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Alzira Fatima dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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