TJMS - 0833874-08.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833874-08.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Henrique de Lima Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ARGUIDA SOMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DO ÍNDICE FIXADO NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
As questões de ordem pública são insusceptíveis de preclusão nas instâncias ordinárias, razão pela qual elas podem ser conhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, de ofício ou mediante provocação da parte, ainda que arguidas em embargos de declaração (Precedentes do STJ).
No caso concreto, considerando que está expressamente previsto nas condições gerais da apólice que a atualização monetária ocorreria pelo IPCA, a sentença que fixou indexador diverso deve ser reformada.
Em relação a distribuição do ônus da sucumbência, constata-se a intenção de rediscussão da matéria, hipótese vedada em sede dos aclaratórios.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:59
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833874-08.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Henrique de Lima Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833874-08.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Henrique de Lima Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112/STJ) - INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE - DIREITO À INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - RECURSO PROVIDO.
Em relação ao dever de informação na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC (Tema 1112), sedimentou o entendimento que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento natabelaprevista nas condições gerais doseguro.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833874-08.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Henrique de Lima Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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