TJMS - 0802081-67.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802081-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cleosvaldo da Silva Benites Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA, - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA REGULARIZAÇÃO DA INICIAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉPCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu, na íntegra o comando judicial, deixando de observar os requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15 e, por conseguinte, de proceder a adequação do que fora determinado, inarredável se torna a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802081-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cleosvaldo da Silva Benites Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
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10/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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