TJMS - 0809062-83.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809062-83.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Nilson de Oliveira Barrios Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - INDEFERIMENTO DA EXORDIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A Seção Especial Cível este e.
Tribunal de Justiça, ao proferir julgamento do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, assentou o entendimento no sentido de que "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil".
Se o Magistrado a quo, em observância ao poder geral de cautela e do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, determinou a juntada de extratos de sua própria conta, dever a parte promover a apresentação aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Recurso conhecido e improvido. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2023 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:23
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809062-83.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Nilson de Oliveira Barrios Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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