TJMS - 1600641-77.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600641-77.2021.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. de O.
R. de O. me Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Requerido: M. de J.
Interessado: K. & R.
A.
S. e O.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Interessado: L.
B. da R.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 72/75.
A credora foi intimada às f. 76/77 e manifestou anuência à f. 80.
O ente devedor foi intimado à f. 81, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 82 Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário/cessionário LEOCINDO BATISTA DA ROSA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário/cessionário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem o recolhimento da contribuição previdenciária e do imposto de renda, conforme certidão de f. 72/73.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
05/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 17:55
Provimento por decisão monocrática
-
30/06/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 10:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600641-77.2021.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. de O.
R. de O. me Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Requerido: M. de J.
Interessado: K. & R.
A.
S. e O.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Interessado: L.
B. da R.
Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 72/75 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600641-77.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 12:30
Conta Atualizada
-
29/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600641-77.2021.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. de O.
R. de O. me Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Requerido: M. de J.
Interessado: K. & R.
A.
S. e O.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Anote-se a cessão de f. 23/24, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. -
24/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 13:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/02/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600641-77.2021.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. de O.
R. de O. me Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Requerido: M. de J.
Interessado: K. & R.
A.
S. e O.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Considerando o instrumento de cessão apresentado às f. 22/28 e 35/51, ficam as partes intimadas na pessoa de seu procurador para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito (art. 45, caput, Resolução nº. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça) -
17/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2022 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 05:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600641-77.2021.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. de O.
R. de O. me Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Requerido: M. de J.
Interessado: K. & R.
A.
S. e O.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário Kroetz & Rosa Advogados SS.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 10-4.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento com relação ao referido beneficiário.
Comunique-se à origem.
Com relação ao requerimento de f. 22, intime-se a credora para que, em 05 (cinco) dias, apresente a documentação faltante prevista no art. 27, V, da Resolução nº 001/2021, desta Vice-Presidência, no que tange "a apresentação do documento que comprove a regularidade da pessoa Jurídica, bem como contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal".
Decorrido o prazo sem apresentação, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/12/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 17:19
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/12/2022 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600641-77.2021.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. de O.
R. de O. me Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Requerido: M. de J.
Interessado: K. & R.
A.
S. e O.
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600641-77.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/12/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 09:39
Conta Atualizada
-
05/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2021 18:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/05/2021 18:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2021 17:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/04/2021 15:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/04/2021 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/04/2021 08:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2021 08:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1606334-08.2022.8.12.0000
Ricardo Miranda
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Marilia Bachi Comerlato Paschoalick
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 11:14
Processo nº 1420249-11.2022.8.12.0000
Mario Xavier Martins
Hermenegildo Vieira da Silva
Advogado: Mario Xavier Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 12:03
Processo nº 1602592-09.2021.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 6 Vara Civel da Co...
Juiz(A) de Direito da 1 Vara do Juizado ...
Advogado: Renato Queiroz Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2022 13:22
Processo nº 0817525-44.2022.8.12.0110
Claudio Alexandre Tavares Silva
Carlos Ney Souza Santos
Advogado: Nathalia da Cruz Tavares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2022 14:10
Processo nº 1420236-12.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Edilson da Cruz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 10:10