TJMS - 0818461-81.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica
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08/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818461-81.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Heverson Tetsuo Hamade Hishie Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
PERÍCIA DE RESPONSABILIDADE DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS PERICIAIS DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO - VALOR DOS HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESOLUÇÃO/CNJ N. 232/2016 SEM EFEITO VINCULATIVO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O arbitramento dehonoráriospericiaisdeve se pautar pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade.
A Resolução nº 232/2016 do CNJ não ostenta caráter vinculativo, mas mera recomendação aos Tribunais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818461-81.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Heverson Tetsuo Hamade Hishie Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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