TJMS - 1412404-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:41
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412404-88.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Elton Vinicius Tramarin de Araújo Paciente: Marcos Paulo Ferreira Cunha Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB: 23138/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE LEGAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM FAVOR DO PACIENTE - PEDIDO QUE FOI OBJETO DE APELAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NESTE MANDAMUS - WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - WRIT NÃO CONHECIDO.
Incabível a impetração de habeas corpus para modificar sentença de primeiro grau, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de recurso próprio.
Ademais, a análise do cabimento da pretensão autoral demandaria incursão aprofundada no acervo fático-probatório constante dos autos, o que não se admite não estreita via mandamental.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto do relator.. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:59
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
07/08/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412404-88.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Elton Vinicius Tramarin de Araújo Paciente: Marcos Paulo Ferreira Cunha Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB: 23138/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Vistos, etc., Manifeste-se o impetrante relativamente à prejudicial suscitada no parecer de f. 316-320.
Intime-se. -
24/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:52
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:36
Juntada de Informações
-
12/07/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412404-88.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Elton Vinicius Tramarin de Araújo Paciente: Marcos Paulo Ferreira Cunha Advogado: Elton Vinicius Tramarin de Araújo (OAB: 23138/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
-
10/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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