TJMS - 0906541-16.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906541-16.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Leuza Helio de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 2.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906541-16.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Leuza Helio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906541-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Leuza Helio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃOPOR PERDA SUPERVENIENTE DOINTERESSEPROCESSUAL - ARTIGO 485, VI, DO CPC - DÉBITO INEXISTENTE CONFORME CERTIDÃO DO JUÍZO A QUO - CREDOR INTIMADO NÃO SE MANIFESTOU - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em mente que a tutela almejada na inicial não mais encontra fundamento, posto que conforme informado pelo juízo a quo os débitos referentes a essa execução não mais subsistem, não é possível verificar o interesse do recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906541-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Leuza Helio de Oliveira Vistos, etc.
Observa-se que o processo foi extinto sem resolução do mérito e o juízo a quo, entretanto, deixou de exercer juízo de retratação, conforme prevê o art. 485, § 7º, do CPC.
Desta forma, diante do descumprimento da regra processual, determino o retorno dos autos ao primeiro grau para tal finalidade.
Prazo de até 5 (cinco) dias para cumprimento.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906541-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Leuza Helio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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