TJMS - 0906531-69.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.
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31/10/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
-
31/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906531-69.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Api Spe39 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906531-69.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Api Spe39 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:00
Intimação
Api Spe 39-planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliarios Ltda Processo 0906531-69.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Api Spe 39-planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo.
Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Int. e Cumpra-se. -
11/07/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
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11/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:32
Juntada de Petição de Apelação
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18/05/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
-
04/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/04/2023 18:00
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 04:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2023.
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30/12/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 08:38
Recebidos os autos
-
20/11/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 08:25
Conclusos para despacho
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13/09/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2022 03:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2022.
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01/08/2022 02:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 19:37
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 09:11
Recebidos os autos
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14/07/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 17:55
Conclusos para decisão
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04/09/2020 17:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2020.
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30/07/2020 10:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2020 19:12
Expedição de Carta.
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16/04/2020 13:42
Recebidos os autos
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16/04/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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