TJMS - 1412269-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:03
Baixa Definitiva
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12/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 09:45
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412269-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Gloria Maria de Queiroz Nascimento Advogado: Ramon Sobral (OAB: 14101/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - ASTREINTES - VALOR DESPROPORCIONAL AO OBJETO DA DEMANDA - REDUÇÃO - DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor da multa cominatória deve respeitar o princípio da proporcionalidade, o qual recomenda que sempre que haja poderes que colidam com direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, o órgão jurisdicional deve atuar segundo o princípio da justa medida, quer dizer, adotando, dentre as medidas necessárias para atingir os fins legais, aquelas que impliquem o sacrifício mínimo dos direitos dos cidadãos.
Readequação da multa e do prazo para o cumprimento da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/08/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412269-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Gloria Maria de Queiroz Nascimento Advogado: Ramon Sobral (OAB: 14101/MS) Posto isso, concedo parcialmente a antecipação da tutela recursal, para reduzir a multa cominatória para R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 20 (vinte) dias, bem como para ampliar o prazo para o cumprimento das obrigações (suspensão dos descontos em conta e retirada do apontamento negativo nos cadastros de restrição ao crédito) para 15 (quinze) dias.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
12/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 15:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:29
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412269-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Gloria Maria de Queiroz Nascimento Advogado: Ramon Sobral (OAB: 14101/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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