TJMS - 0800640-74.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:08
Juntada de Carta de ordem
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05/06/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 07:47
Baixa Definitiva
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16/05/2024 10:00
Baixa Definitiva
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16/05/2024 09:14
INCONSISTENTE
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28/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800640-74.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josefa Percilia da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Josefa Percilia da Silva. -
29/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 10:05
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/11/2023 10:25
Juntada de Carta de ordem
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27/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 18:10
Expedição de Carta de ordem.
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12/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800640-74.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josefa Percilia da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante disso, intime-se a parte recorrente por carta e com AR, no endereço declinado na inicial para que, no prazo de 10(dez) dias, regularize a sua representação nos autos, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências.
Campo Grande, 31 de agosto de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
01/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
31/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 06:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800640-74.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josefa Percilia da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800640-74.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Josefa Percilia da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/EXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO VÁLIDO - VALORES CONTRATADOS DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - MULTA MANTIDA - VALOR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovada a regularidade do contrato de empréstimo consignado, inclusive com a disponibilização dos valores em conta, a propositura de ação visando impedir os descontos em folha ajustados caracteriza o intuito de alterar a verdade dos fatos e justifica a imposição multa por litigância de má-fé.
Não cabe alterar o valor da multa que foi aplicada com razoabilidade.
Recurso conhecido e desprovido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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