TJMS - 0901413-93.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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23/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901413-93.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Talk Comercio e Importacao de Eletrodomesticos Ltda - Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO - INÉRCIA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Município, devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para dar impulso ao processo.
Assim, houve o abandono da causa, o que provoca a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, inciso III, § 1º, CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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