TJMS - 1420239-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 08:10
Baixa Definitiva
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04/05/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 07:23
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
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10/04/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420239-64.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravada: Eloá Albres Cevallos (Representado(a) por sua Mãe) Sueli da Silva Albres Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Advogada: Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB: 22592/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO - HOME CARE - NECESSIDADE DEMONSTRADA - COBERTURA DA MOLÉSTIA - RECUSA INDEVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O serviço de "home care" (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.
Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrado em ambiente ambulatorial ou domiciliar.
O rol da ANS não é taxativo e se a doença estiver acobertada pelo plano de saúde, a operadora não pode negar o procedimento terapêutico adequado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:09
Inclusão em Pauta
-
21/03/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 08:09
Conclusos para decisão
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09/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 02:02
INCONSISTENTE
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420239-64.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravada: Eloá Albres Cevallos (Representado(a) por sua Mãe) Sueli da Silva Albres Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Advogada: Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB: 22592/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:26
Conclusos para decisão
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05/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:26
Distribuído por sorteio
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05/12/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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