TJMS - 0814030-25.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814030-25.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Leandro Batista Rolim Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24124/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Como cediço para que haja a configuração do dano moral necessário a verificação da conduta lesiva, do dano, do nexo de causalidade entre eles e da culpa ou dolo do ofensor.
No caso, não restou configurado o ato ilícito capaz de gerar a indenização pelos danos morais pretendidos pelo autor, isso porque, verifica-se da análise dos autos que não houve ilicitude no ato praticado pela ré mas sim o exercício regular do direito, conforme preleciona o art.188, I, do Código Civil, o que afasta a pretensão requerida na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:55
Inclusão em Pauta
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27/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814030-25.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Leandro Batista Rolim Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:00
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 23:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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