TJMS - 0923422-68.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 06:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0923422-68.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Jose Leiva Funes Taira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXTINGUIR O FEITO NOS TERMOS DO ART. 803, INCISO I, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - observância aos princípios dA razoabilidade e proporcionalidade - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
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18/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Apelação
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18/05/2023 01:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
-
04/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:58
Recebidos os autos
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02/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/04/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 01:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 03:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 09:31
Recebidos os autos
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20/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
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26/12/2020 01:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 12:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2020 17:24
Expedição de Carta.
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01/09/2020 09:15
Recebidos os autos
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01/09/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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