TJMS - 0844723-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 07:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/01/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844723-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Valéria Maria Melo de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/01/2024 15:19
Conclusos para decisão
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27/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica
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07/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844723-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Valéria Maria Melo de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
01/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 21:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica
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23/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844723-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Valéria Maria Melo de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO - EXTINÇÃO - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO ESTADO - DESCUMPRIMENTO - SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICAS - REEMBOLSO DE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO - AQUISIÇÃO ENTRE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM E A EFETIVAÇÃO LIBERAÇÃO DE VALORES - REEMBOLSO DEVIDO - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O Código de Processo Civil, ao dispor sobre a execução de obrigação de fazer, dispôs, nos termos do art. 809, que o exequente tem direito a receber o valor da coisa quando esta não lhe for entregue.
Não se mostra razoável esperar que a paciente sacrificasse seu tratamento - justamente porque reconhecida a sua imprescindibilidade - dado o renitente descumprimento da ordem judicial pelo Estado e os trâmites processuais para bloqueio e liberação dos valores.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844723-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Valéria Maria Melo de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844723-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Valéria Maria Melo de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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