TJMS - 1602245-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 14:33
Baixa Definitiva
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17/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 09:36
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/09/2023 17:09
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602245-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Eder Mathias Bocskor Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - DECISÃO DE REGRESSÃO DEFINITIVA DO REEDUCANDO E PERDA DE DIAS REMIDOS SEM OITIVA DO REEDUCANDO - IMPOSSIBILIDADE IMPRESCINDIBILIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE CUSTODIADOS - RESTABELECIMENTO DOS DIAS REMIDOS NESTA FASE - REGRESSÃO CAUTELAR - PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO SEM NECESSIDADE DE REGRESSÃO CAUTELAR - INCABIMENTO -AO CUSTODIADO NÃO CABE IMPOR CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INTIMAÇÃO DA AGEPEN PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE POSSÍVEIS FALHAS NO SISTEMA DE MONITORAMENTO - DEFERIMENTO - JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO AGRAVANTE - INVIABILIDADE DA ANÁLISE NESTA SEARA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I .
Para a decisão de regressão definitiva do agravante para o regime fechado e determinação de perda de dias remidos é imprescindível anterior audiência de justificação ou procedimento administrativo disciplinar de custodiados (PADIC).
Desta forma, constatada a fuga do agravante, que constitui em falta grave, necessária a regressão cautelar para sua oitiva.
II.
Não merece prosperar a pretensão de participação do agravante em audiência de justificação sem necessidade de regressão cautelar, uma vez que é o juízo de execução que fiscaliza e define procedimentos durante o cumprimento da pena e não cabe ao custodiado fazer exigências para a sua continuidade.
III.
O pedido de intimação da Agepen/MS para que preste informações sobre a notificação do custodiado sobre a ocorrência de falhas apresentadas no aparelho de monitoramento deve ser atendido, posto que configura relevante indicativo para a defesa do agravante e a decisão do juízo de execução quanto a regressão definitiva de regime de cumprimento da pena.
Cabe também ao órgão a justificativa da inércia diante de tantas supostas violações cometidas durante o uso da tornozeleira eletrônica.
IV.
O pedido de acolhimento da justificativa apresentada pelo agravante deve ser realizado na seara competente e não neste grau de jurisdição, quando ainda pendente a juntada de provas às quais entende necessárias.
V.
Recurso parcialmente provido.
Parcialmente com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 10:24
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/09/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 16:12
Conclusos para decisão
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28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 16:07
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602245-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Eder Mathias Bocskor Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
24/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:06
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602245-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Eder Mathias Bocskor Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:31
Distribuído por prevenção
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11/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
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11/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
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11/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
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11/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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