TJMS - 1411405-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:22
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:50
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 13:26
Baixa Definitiva
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18/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:24
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:13
Recurso especial admitido
-
02/02/2024 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411405-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ambrozina Rodrigues Sandim EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo, a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o Juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411405-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ambrozina Rodrigues Sandim Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411405-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ambrozina Rodrigues Sandim Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 15:57
INCONSISTENTE
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23/10/2023 15:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
23/10/2023 15:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
23/10/2023 15:51
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411405-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ambrozina Rodrigues Sandim POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 09:16
Recurso Especial não admitido
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06/10/2023 06:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411405-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Ambrozina Rodrigues Sandim Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411405-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Ambrozina Rodrigues Sandim EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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