TJMS - 1412346-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 15:32
Baixa Definitiva
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22/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 08:18
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412346-85.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Paulo Sérgio Guilhermino Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/07/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 12:07
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
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19/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412346-85.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Paulo Sérgio Guilhermino Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Nova Alvorada do Sul para processamento e julgamento da Ação de Cobrança de Indenização Securitária nº 0800569-58.2021.8.12.0054, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/07/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 12:53
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:51
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412346-85.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Paulo Sérgio Guilhermino Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:45
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:45
Distribuído por prevenção
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10/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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