TJMS - 0801666-36.2019.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-36.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: C.v.
Administração, Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Nuno Henrique de Carvalho Capitão Vigário (OAB: 13235/MS) Apelado: Osmar Rodrigues de Souza Advogado: Alcione Lucia Martins (OAB: 10404/MS) Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO E CONDENAÇÃO NA RENDA DO ARRENDAMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EM APARTADO DE PROCESSO EM CONEXÃO COM OUTRO, POR AFRONTA AO ART. 55 E 59, AMBOS DO CPC - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE, POIS O JULGAMENTO CONJUNTO É UMA FACULDADE DO MAGISTRADO, MORMENTE, SE UM NÃO É PREJUDICIAL AO JULGAMENTO DO OUTRO - REFORMA DA SENTENÇA PARA CONCEDER O PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO E PAGAMENTO DE RENDAS - AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRATO VERBAL DE ARRENDAMENTO, BEM COMO, COM QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE QUE A PARTE ADVERSA TINHA MERO ATO DE TOLERÂNCIA E, NÃO, A POSSE, A QUAL É ELEMENTO ESSENCIAL DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA EM RAZÃO DO PRÉVIO RECONHECIMENTO JUDICIAL DE QUE A PARTE ADVERSA ERA EMPREGADO DA RECORRENTE E DA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS DE QUE TENHA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 08:09
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:02
Inclusão em Pauta
-
03/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:52
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-36.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: C.v.
Administração, Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Nuno Henrique de Carvalho Capitão Vigário (OAB: 13235/MS) Apelado: Osmar Rodrigues de Souza Advogado: Alcione Lucia Martins (OAB: 10404/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:20
Distribuído por prevenção
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10/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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