TJMS - 0800840-14.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800840-14.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Orélio Francisco Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO TRIENAL - PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2.021.665/MS NO STJ, SOBRE O TEMA REPETITIVO 1198 - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE - AFASTADO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - ARGUMENTOS RECURSAIS INCOERENTES - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM ATO JUDICIAL COMBATIDO - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não há o que se falar em sobrestamento do feito, em razão da pendência de julgamento do recurso especial de n. 2.021.665/MS, haja vista, nestes autos, não se ter indeferido a inicial, inexistindo silmilitude entre as demandas.
Porém, nestes autos não houve indeferimento da petição inicial, de maneira que inexiste similitude entre esta causa e o recurso especial em destaque.
Deixa-se de conhecer do recurso por ofensa aos princípios da congruência e da dialeticidade, haja vista as razões não guardarem relação com a fundamentação da decisão atacada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram o pedido de sobrestamento e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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27/07/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800840-14.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Orélio Francisco Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
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11/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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