TJMS - 0813998-20.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813998-20.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Erica Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) EMENTA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO.
RECURSO DO CONSUMIDOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA DA INICIAL - MANTIDO.
INFORMAÇÕES MÍNIMAS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO EFETIVO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PARTE DEVE PROVER O JUÍZO DE UM MÍNIMO DE DOCUMENTOS, TIDOS COMO ESSENCIAIS, PARA QUE A AÇÃO SEJA RECEBIDA E TENHA CURSO - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/09/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813998-20.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Erica Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.41/50 em ambos efeitos.
Manifeste-se a Apelante Erica Isnarde, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.56/66 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:44
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813998-20.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Erica Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:45
Conclusos para decisão
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11/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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