TJMS - 0809337-95.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809337-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Apelado: Mateus Jose Bonetti Tenorio dos Santos Advogado: Adamy Nascimento Marcondes (OAB: 26017B/MS) Interessado: Affinion International Serviços de Fidelidade e Corretora de Seguros Ltda Interessado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - ApelaçÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, BANDEIRAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E AS ADMINISTRADORAS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MESMA CADEIA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Sobre a ilegitimidade passiva já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as instituições financeiras, as bandeiras de cartão de crédito e as administradoras do cartão respondem solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação de serviços da mesma cadeia. 2.
Na caso, tanto as instituições financeiras, quanto as bandeiras de cartão de crédito e as administradoras do cartão, auferem lucro com a utilização do cartão a si atrelado, de forma que a responsabilidade pelos danos daí advindos é solidária. 3.
Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/09/2023 12:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:00
INCONSISTENTE
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809337-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Apelado: Mateus Jose Bonetti Tenorio dos Santos Advogado: Adamy Nascimento Marcondes (OAB: 26017B/MS) Interessado: Affinion International Serviços de Fidelidade e Corretora de Seguros Ltda Interessado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
-
11/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839320-16.2020.8.12.0001
Mario Carlos Martins
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Rejane Ribeiro Fava Geabra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2020 14:15
Processo nº 0814109-04.2022.8.12.0002
Boa Vista Servicos S.A.
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Marques Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 14:08
Processo nº 0814109-04.2022.8.12.0002
Cleide Souza Brites
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 10:20
Processo nº 0813202-29.2022.8.12.0002
Denise Figueiredo da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 17:09
Processo nº 0813202-29.2022.8.12.0002
Denise Figueiredo da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 10:35