TJMS - 1419883-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 14:24
Baixa Definitiva
-
18/05/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 12:49
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
25/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419883-69.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: A.
S.
C.
Advogada: Andréa Sallum Congro (OAB: 10165/MS) RepreLeg: Andrea Sallun Congro (OAB: 10165/MS) Agravado: R.
D.
M.
Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Agravado: P.
M.
M.
Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA PRECLUSA -LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE RECONHECIDA PELO AGRAVO DE N.1403421-76.2018.8.12.0000 ART - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE O VALOR REAL DA MOEDA - DECISÃO RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 19:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 13:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:19
Inclusão em Pauta
-
31/03/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419883-69.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: A.
S.
C.
Advogada: Andréa Sallum Congro (OAB: 10165/MS) RepreLeg: Andrea Sallun Congro (OAB: 10165/MS) Agravado: R.
D.
M.
Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Agravado: P.
M.
M.
Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS)
Vistos.
Apesar da parte agravante ter interposto recurso alegando ser beneficiaria da justiça gratuita, não foi possível se localizar a concessão da justiça gratuita pelo juízo de primeiro grau, destaca-se que a justiça gratuita a qual a autora faz referência em seu recurso, presente à fls. 231 dos autor originários, foi concedida exclusivamente para análise do recurso de n.1403421-76.2018.8.12.0000, ante a ausência de análise de tal pleito pelo juízo de primeiro grau, isto conforme se observa do que restou decidido à fls. 88 de tal recurso.
Assim intime-se o recorrente para que comprove, no prazo de cinco dias, que tal benefício lhe foi concedido anteriormente nos autos originários.
Em caso de ausência de concessão anterior de tal benefício pelo juízo de primeiro grau, e ante a ausência de pedido de concessão da justiça gratuita neste recurso, o preparo recursal deve ser recolhido em dobro, também no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007 §4º do CPC/15.
Cumpra-se. -
28/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419883-69.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: A.
S.
C.
Advogada: Andréa Sallum Congro (OAB: 10165/MS) RepreLeg: Andrea Sallun Congro (OAB: 10165/MS) Agravado: R.
D.
M.
Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Agravado: P.
M.
M.
Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS)
Vistos.
Não havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo, tampouco de antecipação de tutela recursal, intimem-se os agravados para que respondam ao recurso, na forma do artigo 1.019, inciso II, do NCPC/2015. -
09/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 02:36
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419883-69.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: A.
S.
C.
Advogada: Andréa Sallum Congro (OAB: 10165/MS) RepreLeg: Andrea Sallun Congro (OAB: 10165/MS) Agravado: R.
D.
M.
Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Agravado: P.
M.
M.
Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:21
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:21
Distribuído por prevenção
-
01/12/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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