TJMS - 0914869-32.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 06:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 01:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 11:31
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:20
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:20
Recebidos os autos
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0914869-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Otavio Pereira Miranda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Fazenda não é parte de qualificação especial e privilegiada ao ponto de conviver à margem do devido processo legal.
Uma vez intimada pessoalmente a realizar determinada diligência e quedando-se inerte, o art. 485, III, do CPC autoriza o Juízo a extinguir o feito improdutivo, sem resolver o mérito, por abandono de causa.
Nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) c/c o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
No caso, mesmo após 2 (duas) intimações a impulsionar os autos, sendo uma delas, com expressa advertência de extinção da demanda, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, a parte apelante quedou-se inerte, configurando o abandono processual, não se tratando, portanto, de aplicação da Lei de Execução Fiscal (art. 40, LEF).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0914869-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Otavio Pereira Miranda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 13:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/07/2023.
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11/07/2023 13:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/07/2023.
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20/06/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:05
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:51
Conclusos para decisão
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06/06/2023 19:18
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2023 02:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 02:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023.
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09/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:00
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2023 04:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/02/2023.
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28/01/2023 04:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 08:07
Recebidos os autos
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10/10/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
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08/07/2022 03:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2022.
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24/06/2022 03:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 00:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 23:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2020 15:24
Expedição de Carta.
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13/08/2020 09:06
Recebidos os autos
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13/08/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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