TJMS - 0800813-31.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0800813-31.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 1.801,96 -
03/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 08:32
Baixa Definitiva
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03/10/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800813-31.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Jocebias da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - VIA INADEQUADA - DEMONSTRADOS OS FUNDAMENTOS E RAZÃO PARA COMO A QUESTÃO FOI DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800813-31.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Jocebias da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Boa Vista Serviços S.A. e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Jocebias da Silva para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
04/08/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
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03/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800813-31.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Jocebias da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Jocebias da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ante o Exposto, com fulcro no art. 932 do CPC são conhecidos os recursos para: negar provimento ao recurso interposto por BOA VISTA s.A e dar parcial provimento ao recurso interposto por Jocebias da Silva para majorar o valor fixado a titulo de danos morais de R$500,00 para R$10.000,00.
Em atenção ao disposto no artigo85,§§ 1º e11doNovo Código de Processo Civil, segundo os quais o Tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, determino o aumento dos honorários de sucumbência arbitrados em 3%, somando-se ao total 18%, a carga do apelante BOA VISTA S.A.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800813-31.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Jocebias da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Jocebias da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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