TJMS - 0808635-86.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808635-86.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelante: José Justino de Lima Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: José Justino de Lima Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO E ATRASO NO VOO - FALTA DE ASSISTÊNCIA AOS PASSAGEIROS - PANDEMIA COVID-19 - REGRAS EXCEPCIONAIS - CARACTERIZAÇÃO NA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO EM MONTANTE RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I- No serviço de transporte aéreo de passageiros, a responsabilidade da fornecedora (companhia aérea) é objetiva, garantindo a ampla reparação por danos patrimoniais e morais causados ao consumidor (art. 6º, do CDC).
O afastamento dessa pretensão somente ocorre nas hipóteses de: I) comprovação de inexistência do defeito; II) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC).
In casu, restou demonstrada falha na prestação de serviços pela empresa requerida, o que motiva a procedência do pedido de reparação de danos causados.
II- Há danos morais quando a situação vivenciada ultrapassa o mero dissabor do cotidiano.
III- A fixação do quantum indenizatório a título de dano moral deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização.
Hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808635-86.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelante: José Justino de Lima Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: José Justino de Lima Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 07:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 16:28
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 16:28
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
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14/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808635-86.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelante: José Justino de Lima Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: José Justino de Lima Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Em que pese o autor apelante ter mencionado no recurso de p. 251-260 que é beneficiário da justiça gratuita, verifica-se, in casu, que ao autor foi indeferido o referido benefício, conforme decisão de p. 67-68, e mantido com a interposição de recurso de agravo de instrumento (nº 1403139-96.2022.8.12.0000) neste Tribunal.
Assim, não havendo qualquer informação de depósito do preparo recursal e não sendo o autor beneficiário da gratuidade judiciária, em atenção ao disposto no artigo 1.007, § 4º, CPC, intime-se o autor apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção. -
10/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808635-86.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelante: José Justino de Lima Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: José Justino de Lima Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:29
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:29
Distribuído por prevenção
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11/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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