TJMS - 1412465-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 15:29
Baixa Definitiva
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19/09/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412465-46.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Juraci Ferreira Dantas Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRIÇÃO QUE PREJUDICARÁ O MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, é possível apenas em situações excepcionais, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor ou de sua família, o que não ocorre no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/08/2023 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412465-46.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Juraci Ferreira Dantas Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 31 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
31/07/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 13:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/07/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412465-46.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Juraci Ferreira Dantas Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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