TJMS - 0811124-33.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811124-33.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Anderson Matos Ormundo Celestino Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA - INCAPACIDADE INEXISTENTE - AUSÊNCIA DO DEVERDEINDENIZAR - IMPROCEDÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a ocorrência de cerceamento de defesa; e b) no mérito, se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez permanente. 2.
Nos termos do artigo 371, do Código de Processo Civil/15, o Juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
No caso, inexiste qualquer deficiência no Laudo Pericial.
Preliminar rejeitada. 3.
Se a prova pericial atesta que não há invalidez ou incapacidade, não será devida a indenização securitária, pois a apólice cobre as hipóteses de invalidez permanente por acidente. 4.
Insta salientar que, mesmo que não houvesse a referida prova pericial, vale anotar que não há nos autos qualquer outra prova que apresente uma conclusão técnico-especializada e taxativa no sentido de haver a invalidez. 5.
Assim, não havendo outras provas capazes de desconstituírem o laudo pericial, inevitável se concluir pela improcedência do pedido inicial. 6.
Se a questão posta à apreciação já foi satisfatoriamente enfrentada, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre todos os pontos e dispositivos alegados no recurso ou nas Contrarrazões. 7.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811124-33.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Anderson Matos Ormundo Celestino Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:05
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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