TJMS - 0813404-40.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:17
Sobrestado
-
29/05/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813404-40.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de f. 50-52, informando cumprimento da obrigação de fazer, referente ao cancelamento dos descontos efetuadas pelo recorrido , mantenho o sobrestamento de f. 42/46.
I.C. -
28/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:14
Publicação
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27/05/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:06
Expedição de "tipo de documento".
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05/08/2024 10:50
Sobrestado
-
02/08/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813404-40.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Sabemi Seguradora S.A., até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:32
Publicação
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31/07/2024 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/07/2024 13:52
Recurso Especial Repetitivo
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30/07/2024 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:58
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2024 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2024 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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03/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicação
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03/05/2024 00:01
Publicação
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02/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/05/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/05/2024 14:23
Expedição de "tipo de documento".
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02/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813404-40.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelante: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR - AFASTADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - ASSINATURA IMPUGNADA - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL - VALOR MANTIDO - TAXA SELIC - INAPLICABILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
I.
A relação jurídica discutida nos autos é regida pelas normas consumeristas.
E, nesse contexto, a prescrição a ser observada é aquela trazida no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, e não a elencada no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil.
II.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira, pois figura como gestor da conta bancária de titularidade da autora, por meio da qual foram efetivados os descontos alegadamente indevidos discutidos nestes autos.
III.
Tendo em vista que a consumidora negou que a assinatura lançada no contrato fosse sua, caberia à instituição financeira comprovar o contrário, pois, nos termos do artigo 428, I, do Código de Processo Civil, contestada a assinatura em documento particular, cessa-lhe a fé, cabendo àquele que produziu o documento o ônus da prova.
IV.
Não comprovada a relação jurídica, deve ser declarada a inexistência do débito, com a consequente condenação do réu ao pagamento dos danos materiais demonstrados.
V.
Considerando toda angústia e sofrimento a que foi submetido a autora, e as demais peculiaridades do caso, mantenho o valor da indenização em R$ 3.000,00, quantia esta que atende à função pedagógica da condenação e aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como se adequa ao que vem decidindo a 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
VI.
Não prospera a aplicação da taxa SELIC como único índice de atualização do montante, pois conforme orientação deste Tribunal, para os casos de condenação civil os juros de mora e correção monetária têm incidência em momentos distintos.
VII.
Recursos improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. . -
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813404-40.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelante: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813404-40.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelante: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Dulce Frazão de Almeida Ficha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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