TJMS - 0815595-42.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 03:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0815595-42.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Interessada: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Interessada: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Interessado: Arnaldo Gomes Nogueira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Homologo a desistência recursal, manifestada na petição de f. 12, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
 
 Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Às providências.
 
 I.C.
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                                            22/05/2025 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 17:33 Publicação 
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                                            21/05/2025 12:56 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            21/05/2025 12:56 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            20/05/2025 17:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/05/2025 17:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/05/2025 17:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/04/2025 10:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            23/04/2025 10:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            15/04/2025 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 01:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0815595-42.2013.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Interessada: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Interessada: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Interessado: Arnaldo Gomes Nogueira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            14/04/2025 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 15:18 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/04/2025 15:18 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/04/2025 15:18 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/04/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0815595-42.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Interessada: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Interessada: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Interessado: Arnaldo Gomes Nogueira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Itaú Seguros de Auto e Residência S/A.
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0815595-42.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Interessada: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Interessada: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Interessado: Arnaldo Gomes Nogueira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0815595-42.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Embargante: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargante: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargante: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargada: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargada: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargado: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargado: Arnaldo Gomes Nogueira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA SEGURADORA - INEXISTÊNCIA - OBSCURIDADE QUANTO A TRECHO DA FUNDAMENTAÇÃO - PARTE DECOTADA - EMBARGOS REJEITADOS DA SEGURADORA E DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS.
 
 Os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
 
 Embargos da seguradora rejeitados e da parte autora acolhidos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGAS DE ITAÚ SEGUROS E ACOLHERAM SO EMBARGOS DE ELVIO ARAÚJO GARABINI, SEM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0815595-42.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Embargante: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargante: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargante: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargada: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargada: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargado: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargado: Arnaldo Gomes Nogueira Advogado: Douglas da Costa Cardoso (OAB: 12532/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Vistos, etc.
 
 Intimem-se para contrarrazões, no prazo legal.
 
 I-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0815595-42.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Embargante: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargante: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargante: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargada: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargada: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Embargado: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargado: Arnaldo Gomes Nogueira Advogado: Douglas da Costa Cardoso (OAB: 12532/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Fernando Mori da Silva (OAB: 63849/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0815595-42.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Arnaldo Gomes Nogueira Advogado: Douglas da Costa Cardoso (OAB: 12532/MS) Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelante: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Apelante: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Apelante: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Apelada: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Apelada: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) A parte recorrente Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. manifesta interesse na sustentação oral do recurso interposto em face da inclusão na pauta de julgamento da sessão designada para o dia 11/09/2024.
 
 O pedido de sustentação oral tem sua regulamentação no art. 368, § 2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, in verbis: § 2º Desejando proferir sustentação oral, as pessoas indicadas no § 1º deste artigo deverão requerê-la, por meio eletrônico disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento, considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, observando, ainda, o órgão para o qual foi pautado o julgamento.
 
 Também o Provimento n. 477, de 07 de abril de 2020 assim dispõe acerca das rotinas procedimentais para a sustentação oral: Art. 1º Regulamentar as rotinas procedimentais para a sustentação oral nas sessões colegiadas dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça nas modalidades por videoconferência e presencial, inclusive quando o advogado tiver domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal de Justiça e pretenda realizar sustentação oral por meio de videoconferência. (Alterado pelo art. 1º do Provimento n.º 575, de 31.5.2022 - DJMS n.º 4963, de 1º.6.2022.) Art. 2º Desejando proferir sustentação oral, as pessoas indicadas no art. 368, § 1º, da Resolução n.º 590, de 15 de abril de 2016, deverão requerê-la, por meio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento, considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, observando, ainda, o órgão para o qual foi pautado o julgamento. (Alterado pelo art. 1º do Provimento n.º 575, de 31.5.2022 - DJMS n.º 4963, de 1º.6.2022.) § 1º Os requerimentos de antecipação de ordem de julgamento deverão ser apresentados presencialmente antes do início da sessão de julgamento. (Alterado pelo art. 1º do Provimento n.º 575, de 31.5.2022 - DJMS n.º 4963, de 1º.6.2022.) § 2º Em relação às sessões por videoconferência, os desembargadores deverão realizar as sessões, preferencialmente, em seus respectivos gabinetes, para o efetivo suporte técnico e operacional. (Alterado pelo art. 1º do Provimento n.º 575, de 31.5.2022 - DJMS n.º 4963, de 1º.6.2022.) § 3º As sessões telepresenciais de julgamento do Tribunal de Justiça serão transmitidas em plataforma digital, ressalvados os processos que tramitam sob segredo de justiça (Art. 2º alterado pelo Provimento n.º 481, de 15.5.2020 - DJMS n.º 4495, de 18.5.2020.) Art. 3º Aferida a possibilidade de atendimento do pedido disposto no art. 2º deste Provimento, o secretário responsável pela respectiva pauta da sessão encaminhará o link de acesso e orientações de procedimento no e-mail do requerente.
 
 Art. 4º Caberá ao advogado requerente da sustentação oral entrar em contato com a Coordenadoria de Apoio às Seções/DEOJU, no e-mail [email protected] ou no telefone 3314-1628, caso não receba a confirmação da leitura de que trata o caput do art. 2º deste Provimento ou orientações necessárias, bem assim quando houver dúvidas quanto ao procedimento. (Alterado pelo Provimento n.º 509, de 24.11.2020 - DJMS n.º 4624, de 25.11.2020.) Art. 5º O advogado requerente da sustentação oral, a ser realizada por videoconferência, deverá estar on-line antes do início da sessão de julgamento e assim permanecer até ser convidado a participar da videoconferência e realizar a sustentação oral, na forma da legislação vigente. (Alterado pelo art. 1º do Provimento n.º 575, de 31.5.2022 - DJMS n.º 4963, de 1º.6.2022.) § 1º Se, no momento da sustentação oral, o requerente não estiver on-line, os autos aguardarão no final da lista de solicitações de preferência e, depois de obedecida tal ordem, persistindo a ausência, o relator determinará o adiamento ou julgamento dos autos. § 2º Após o imediato julgamento dos autos, objeto da sustentação oral, o advogado deverá sair da conexão.
 
 Art. 6º Aplicam-se plenamente os artigos 368 a 380 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Res. nº 590, de 15 de abril de 2016, nesta modalidade de sustentação oral, quando por meio de videoconferência.
 
 Art. 7º As situações não previstas neste Provimento serão dirimidas pelo Presidente do respectivo Órgão Julgador.
 
 Assim sendo, a parte interessada poderá obter maiores informações no site do Tribunal de Justiça (tjms.jus.br), clicando em "Acesso rápido", após "Plenários Virtuais e Sustentação Oral".
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0815595-42.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Arnaldo Gomes Nogueira Advogado: Douglas da Costa Cardoso (OAB: 12532/MS) Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelante: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Apelante: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Apelante: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelado: Elvio Araújo Garabini Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Apelada: Tereza Cristina Pinheiro Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Apelada: Mariana Pinheiro Garabini Brito Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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