TJMS - 1419992-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 13:37
Baixa Definitiva
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28/03/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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06/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419992-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Railda Elizabeth das Neves Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À SEGURADORA - CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ARTIGO 1.015 DO CPC - AFASTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A questão atinente à inversão do ônus da prova, muito embora não conste do rol do art. 1015 do CPC, deve ser examinado, pois, como bem observado pela Ministra Nancy Andrighi, Relatora do Resp nº1.729.110, "é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre a inversão do ônus da prova nas ações que tratam de relação de consumo.
Isso porquesomente assim a parte terá oportunidade de se desvencilhar desse ônus, seja pela possibilidade de provar, seja ainda para demonstrar que não pode ou que não deve provar." Tratando-se de situação de direito material em que se evidencia a vulnerabilidade técnica e econômica da parte autora agravada, tem-se que a inversão do ônus da prova é medida de rigor, tanto em razão de impositivo legal (art.6º, CDC), como ante o dever do magistrado de cooperar para a promoção do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva.
Admitida a inversão do ônus probatório, o fornecedor não está obrigado a arcar com as despesas, custas e honorários periciais, mas poderá vir a sofrer as consequências da ausência da produção da prova cuja inversão do ônus foi determinada pela decisão recorrida, presentes os requisitos legais, como é a hipótese.
Decisão recorrida mantida.
Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, reejitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/02/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:23
Inclusão em Pauta
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10/02/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419992-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Railda Elizabeth das Neves Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Além disso, em que pese o pedido do agravante, este não logrou êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, de modo que não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a suspensão da execução.
Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2022 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:37
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419992-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Railda Elizabeth das Neves Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 11:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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